Fazer querer dar vigência a uma norma revogada (CPC/1973) ou legislar sem ter poder legiferante. Não dá de acreditar que um grande colégio de magistrados tenham a capacidade de tamanha façanha. Não tem discussão: os prazos devem ser contados em dias úteis. Quem achar que está errado, busque mudar no Congresso Nacional, quem sabe abandonando o contracheque gordo e se candidatando a uma cadeira no parlamento.